10 de março de 2009

A IMPUNIDADE DA VIOLÊNCIA SEXUAL.

Imagine que um operário da construção civil vem abusando sexualmente durante anos de sua filha, a mesma não aguentando mais tanto sofrimento físico e psicológico, resolve denunciar o pai para a mãe. A mãe decide denunciá-lo a policia, logo esse homem é preso e sem julgamento desce direto para à penitenciária e lá começa seu calvário, o início de uma pena, sem contar que esse homem ao chegar na penitenciária, já irá sofrer algumas violências por parte dos demais presos, uma vez que há um código entre os detentos para homens que cometem esse tipo de crime.
Agora vamos ao caso real. Um Deputado é denunciado por abuso sexual de uma menina, que violentada por esse criminoso dos nove aos 13 anos de idade, quando trabalhava na casa do acusado. Não suportando mais a dor física, emocional, os constrangimentos, resolve denunciar o abusador e o que acontece?
Como o acusado é uma personalidade política, o caso corre já algum tempo em segredo de justiça, mas de repente tudo vêm a público e se instala na Assembleia Legislativa do Estado a CPI da Pedofilia, com direito a visita dos senadores que fazem parte também de uma CPI que investiga a Pedofilia no Brasil.
O que se viu então? Diante da imprensa foram surgindo novas denúncias, novos dramas de uma tragédia que, na maioria das vezes, ocorre em quatro paredes. Vitimas desse crime bárbaro deram depoimentos emocionantes, capazes de marcar fundo a alma de quem quer que estivesse no auditório da Assembleia Legislativa. Também veio a público as enormes contradições deputado SEFER, que deixaram firme impressão de que ele é mesmo culpado pelos crimes nos quais ele está sendo indiciado.
O Ministério Público pede diante da constatação da veracidade das denúncias a prisão preventiva deste parlamentar, eleito pelo DEM, mas hoje é desligado deste partido.
Mas amparado pela imunidade parlamentar e impossibilitado de ser preso, ele está amparado pela lei. Claro que é um absurdo essa lei, que beneficia criminosos disfarçados de parlamentares, supostos representantes do Povo.
É um absurdo que temos diariamente de lutar em um sistema tão desigual como o nosso. Ora, se o mandato pertence ao partido, conforme diz a lei, e o mesmo já se desligou do partido, então está sem partido e sem mandato, passando assim a ser uma pessoa qualquer. Certo ou errado? Aqui no Brasil as leis são feitas para as elites, logo para o deputado em questão, com foro privilegiado tudo pode acabar em pizza e o compulsivo sexual, o psicopata estará solto para cometer outros crimes, sobre a proteção da justiça.
Porém, como esse mandato pertence ao povo, cabe ao povo pressionar para que esse cidadão seja julgado e preso. Chega de leis complacentes que só favorecem há um pequeno grupo. O Deputado Luis Sefer é um criminoso e não deve está solto, pois oferece risco para a sociedade.

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